terça-feira, 18 de junho de 2024
Prefeitura de Almino Afonso/RN vai gastar em média mais de 215 mil reais por noite com Bandas Musicais para as festividades da 3ª Caieira Junina/2024
segunda-feira, 17 de junho de 2024
Almino Afonso/RN: Dois pesos e duas medidas
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº. 24/2024 - GP
Almino Afonso – RN, 14 de junho de 2024.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO-RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial as conferidas pelo Art. 65, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a homologação do CONCURSO PÚBLICO realizado por esta Prefeitura Municipal em conformidade com o Edital n° 001/2014, com publicação no Diário Oficial na data de 03/12/2020, através deste ato de provimento:
RESOLVE:
I - NOMEAR, o (a) Sr. (a): FRANCISCO ANDERSON DIAS DE FREITAS, nascido em 05/01/1991, nº de inscrição 015, classificação 004, para ocupar, em caráter efetivo, o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, com Carga Horária de 30 HORAS Semanais, na Secretaria Municipal de Educação, onde ficará efetivamente lotado, regendo-se pelo Regime Jurídico Único deste Município e pelas Normas Administrativas em vigor.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
Prefeita Municipal
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:7BE7B501
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
sábado, 15 de junho de 2024
sexta-feira, 14 de junho de 2024
Almino Afonso/RN: Chuva 2024
quinta-feira, 13 de junho de 2024
segunda-feira, 10 de junho de 2024
Prefeita de Almino Afonso/RN Decreta a proibição do translado de corpos ou restos mortais já sepultados para o Cemitério Público Municipal WILTON DE SOUZA PAIVA.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 020/2024
Decreta a proibição do translado de corpos ou restos mortais já sepultados para o Cemitério Público Municipal WILTON DE SOUZA PAIVA.
A Exma. Sra. Jéssica Lourine de Assis Amorim, Prefeita Municipal de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Considerando que o Cemitério Público Municipal WILTON DE SOUZA PAIVA está destinado ao recebimento apenas de corpos ou restos mortais de cidadãos falecidos e ainda não sepultados, sendo inviável a realização do translado de corpos ou restos mortais já sepultados em outros cemitérios, sejam eles públicos ou privados, em face da limitação do espaço disponível para novos sepultamentos,
DECRETA:
Art. 1º Fica vedado o translado de corpos ou restos mortais já sepultados para o Cemitério Público Municipal WILTON DE SOUZA PAIVA.
Parágrafo Único. Fica permitido o sepultamento de cidadãos cujo óbito tenha ocorrido em outras localidades, desde que os seus corpos ou restos mortais ainda não tenham sido sepultados em outro cemitério, seja ele público ou privado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Felino Gadelha, em Almino Afonso/RN, 05 de junho de 2024.
JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
Prefeita Municipal
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:1644A7C8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2024. Edição 3302
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
domingo, 9 de junho de 2024
Falta de zelo da Prefeitura Municipal de Almino Afonso/RN com a coisa pública deixa população indignada
Rua Maria Ione Carlos no centro da cidade
"Isso é um absurdo, uma verdadeira falta de responsabilidade da gestão pública municipal com a população. Quando o carro do lixo passa em minha rua, para trafegar tenho que descer e retirar o tambor da rua. Por sorte ali ainda não aconteceu nenhum acidente", disse indignada uma cidadã em uma rede social.
As fotos acima confirmam parte dessa triste realidade.
Tudo isso, infelizmente, com a aprovação da maioria do povo alminoafonsense!
Até quando?









