quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Requerimento de Direito de Resposta

A liberdade de expressão, catalogada na Carta Republicana de 1988 como direito fundamental de primeira geração, tem indiscutível natureza inibitória, uma vez que impõe uma obrigação negativa ao Estado, impedindo que ele crie embaraços ou censuras à imprescindível necessidade humana de expressar suas convicções políticas, religiosas, ideológicas, culturais, dentre outras.
Nesse contexto, assevera o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”; ainda o inciso IX, que preconiza: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Ditas máximas, erguidas como princípios da democracia tupiniquim, apresentam-se como chave de abóbada da imprensa brasileira e como instrumentos supremos da liberdade de expressão.
Entrementes, limites devem conduzir o exercício do citado direito não podendo ele ser exercido de modo a prejudicar a imagem dos cidadãos.

Nesse sentido, pretendendo restabelecer a verdade dos fatos narrados equivocadamente por este veículo de comunicação, enviamos, conjuntamente, o texto a ser publicado como direito de resposta.
Cumpre esclarecer, de plano, que as contas da Câmara Municipal de Rafael Godeiro foram entregues devidamente quitadas, sendo entregues tempestivamente ao Tribunal de Contas do Estado. 
Durante minha gestão, nunca foi interrompido o serviço de luz, água ou ate mesmo de internet, entreguei o comando da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, sem causar nenhum prejuízo ao meu sucessor, saio de cabeça erguida, certo de dever cumprido, tenho em mãos a certidão de adimplência, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado-TCE, que segue em anexo. 

A não continuidade do contrato da Câmara Municipal com este Blogueiro, na gestão passada, não pode servir de desculpas para veiculação de informações inverídicas, claramente voltadas a denigrir a imagem de pessoas cujo único pecado foi não ter sucumbido as exigências de pseudo-comunicadores por dinheiro.

A atual administração da Câmara Municipal de Rafel Godeiro, rechaça as inverdades publicadas e reafirma a postura ética e correta na administração da Câmara Municipal efetuada pelo vereador Dayner Leite Dantas.
                                     
                                     Rafael Godeiro, em 06 de janeiro de 2016.

Dayner Leite Dantas (foto)
Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Rafael Godeiro/RN

João Cortez Filho
Presidente da Câmara


"A não continuidade do contrato da Câmara Municipal com este Blogueiro, na gestão passada, não pode servir de desculpas para veiculação de informações inverídicas, claramente voltadas a denigrir a imagem de pessoas cujo único pecado foi não ter sucumbido as exigências de pseudo-comunicadores por dinheiro. "

Esse espaço faz questão de destacar o texto acima, haja vista, aqui não mantermos contratos com ninguém. Daí, sugerirmos aos responsáveis por esse pedido para serem mais claros em suas explicações sobre tal "contrato".  

Por fim, feito isso, o povo (contribuinte), já que o "contrato", segundo os autores do pedido, foi feito com uma instituição pública - Câmara Municipal - ficará grato por conhecer os termos do mesmo, ou seja: O responsável (vereador), valor, duração etc.

Blog: Agora Almino Afonso Informa