Decreto do governador Robinson Faria publicado no Diário Oficial, portanto, já em vigor, determina a volta dos professores e especialistas em educação cedidos a outros órgãos, para suas funções de origem.
O decreto dá um prazo de 30 dias, a partir de hoje, para o retorno.
A exceção da revogação é válida somente para professores e especialistas que se enquadrem nos seguintes critérios de afastamento: os que foram nomeados para ocupar cargo de provimento em comissão; para cumprimento da atividade funcional perante um dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Educação, e os que exercem as atividades em um dos órgãos ou entidades do Poder Executivo como a Secretaria de Esporte, Fundação José Augusto; Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais de Educação (Ifesp), Secretaria Extraordinária para Assuntos da Cultura e na Escola de Governo.
Caso os profissionais não retornem no prazo estabelecido em decreto, a cessão será extinta e penalidades administrativas como desconto na remuneração serão aplicadas.
O decreto de Robinson revoga decisões de gestões anteriores que permitiram a saída de professores de salas de aulas