sábado, 15 de junho de 2013

Protegendo a probidade administrativa


A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, proporcionou uma mudança na postura dos cidadãos e das organizações governamentais e não-governamentais em relação à vida pregressa e a probidade dos atos administrativos praticados ao longo da vida política dos candidatos. Entidades de governo e da sociedade civil passaram a divulgar listas com nomes de concorrentes a cargos públicos que estariam inelegíveis a partir das regras impostas pela Lei da Ficha Limpa. Além disso, o cidadão passou a ser um fiscal da norma, atuando com um olhar atento para identificar e denunciar candidatos que estão em desconformidade com a lei.
A partir da vigência da LC 135/2010, foram criadas hipóteses de inelegibilidade voltadas a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Segundo Alfredo Renan, que é  assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão tem um papel fundamental no processo eleitoral, que pode, além de fazer uma pesquisa prévia sobre o passado dos candidatos, apresentar a chamada notícia de inelegibilidade durante o processo de registro de candidatura, “ou seja, ciente de uma condenação colegiada, o eleitor  pode apresentar ao juiz eleitoral aquele documento e, desde que preenchidos todos os requisitos, o juiz eleitoral não apenas pode, mas deve reconhecer a causa de inelegibilidade”.