A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa,
proporcionou uma mudança na postura dos cidadãos e das organizações
governamentais e não-governamentais em relação à vida pregressa e a
probidade dos atos administrativos praticados ao longo da vida política
dos candidatos. Entidades de governo e da sociedade civil passaram a
divulgar listas com nomes de concorrentes a cargos públicos que estariam
inelegíveis a partir das regras impostas pela Lei da Ficha Limpa. Além
disso, o cidadão passou a ser um fiscal da norma, atuando com um olhar
atento para identificar e denunciar candidatos que estão em
desconformidade com a lei.
A partir da vigência da LC 135/2010, foram criadas hipóteses de
inelegibilidade voltadas a proteger a probidade administrativa e a
moralidade no exercício do mandato. Segundo Alfredo Renan, que é assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão tem
um papel fundamental no processo eleitoral, que pode, além de fazer uma
pesquisa prévia sobre o passado dos candidatos, apresentar a chamada
notícia de inelegibilidade durante o processo de registro de
candidatura, “ou seja, ciente de uma condenação colegiada, o eleitor
pode apresentar ao juiz eleitoral aquele documento e, desde que
preenchidos todos os requisitos, o juiz eleitoral não apenas pode, mas
deve reconhecer a causa de inelegibilidade”.