GABINETE DA PREFEITA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - EDITAL RAIMUNDA CHAGAS DE AZEVEDO
CONCESSÃO DE SUBSÍDIO CULTURAL A ENTIDADES E COLETIVOS CULTURAIS
“CHAMAMENTO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO CULTURAL, OBJETIVANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADES CONSTITUITAS E COLETIVOS CULTURAIS COM RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL ALDIR BLANC, LEI 14.399/2022”.
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
Deste modo, a PREFEITURA DE ALMINO AFONSO, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal de Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei Nº 14.399/2022, realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
DO OBJETIVO
O objetivo deste edital é selecionar Organizações da Sociedade Civil, e coletivos/grupos culturais sem CNPJ, para concessão de subsídio cultural, através de transferência voluntária, as quais tenham atividades desenvolvidas nas diversas áreas, como forma de manutenção e fortalecimento das diversas linguagens artísticas do município de Almino Afonso/RN.
As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através dos portais eletrônicos da Prefeitura Municipal de Almino Afonso/RN. O edital seguirá orientado pelo seguinte cronograma:
ETAPA | DATA |
Lançamento do edital | 13 de janeiro de 2025 |
Período de inscrições | 13 a 17 de janeiro de 2025 |
Habilitação de documentos | 20 de janeiro de 2025 |
Divulgação preliminar dos habilitados | 21 de janeiro de 2025 |
Período de Recurso a fase de habilitação | 21 a 23 de janeiro de 2025 |
Análise do mérito cultural e Aferição das Políticas Afirmativas | 24 de janeiro de 2025 |
Divulgação provisória dos contemplados | 27 de janeiro de 2025 |
Recebimento de recurso e julgamento | 27 a 29 de janeiro de 2025 |
Divulgação do resultado final | 30 de janeiro de 2025 |
Abertura de contas e assinatura do Termo de Execução Cultural | 31 de janeiro a 05 de fevereiro de 2025 |
Realização de pagamentos | 05 a 07 de fevereiro de 2025 |
DOS VALORES E MODALIDADES
O valor total disponibilizado neste edital é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atendimento de associações, espaços, grupos e coletivos culturais.
CATEGORIA DE APOIO | Nº DE CONCESSÕES | VALOR POR SUBSÍDIO | VALOR TOTAL |
Concessão de subsídio cultural para entidades culturais com CNPJ. | 01 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
Concessão de subsídio cultural para entidades culturais sem CNPJ – Coletivos/grupos culturais. | 04 | R$ 5.000,00 | R$ 20.000,00 |
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: origem do recurso – 17190000, natureza da despesa – 3390390000; 3390360000.
DAS CATEGORIAS
O apoio financeiro será concedido para o fortalecimento de instituições culturais, coletivos/grupos culturais, espaços culturais, com desenvolvimento nas diversas áreas culturais e será orientado as seguintes características:
a) Subsídio Cultural: Refere-se ao apoio financeiro exclusivo para Organizações da Sociedade Civil, coletivos/grupos culturais e espaços culturais com reconhecida atuação no setor artístico cultural nos últimos 24 meses, identificado no Cadastro Cultural do município.
b) Custeio de Despesas: O custeio de despesas será permitido para aluguel de espaço, pagamento de água, luz, telefone, contador, tributos, restauração de figurinos, conserto de equipamentos e demais despesas de custeio em atividades culturais.
Não serão permitidos custeio de despesas como aluguel, água, luz, telefone, reformas, quando se tratar de uma residência fixa do representante da entidade cultural, associação, coletivo ou empresa cultural. O espaço precisa ser exclusivo da entidade ou em casos de divisão com outras entidades afins.
Todas as propostas deverão ser acompanhadas das evidências em atividades artísticos culturais de forma contínua há pelo menos 12 meses, antes da inscrição, a ser comprovada através de fotos, links, materiais e outros documentos, organizados em formato de portfólio.
Não serão aceitos atestados de capacidade técnica como comprovações de atividades culturais, documento utilizado para procedimentos inerentes a outros formatos de contratações públicas, previstos na Lei 14.133/2021.
QUEM PODE SE INSCREVER?
4.1 Poderão participar deste edital:
a) Pessoas jurídicas sem fins lucrativos e com fins lucrativos;
b) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física;
c) Proponente pessoa jurídica ou coletivo cultural com constituição e funcionamento no Município, há pelo menos 12 meses.
4.2 O proponente é a pessoa física ou pessoa jurídica, responsável pela solicitação do subsídio cultural.
4.3 Na hipótese de proponentes que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica – sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, conforme modelo constante no anexo III.
4.4 Os coletivos culturais deverão informar o número mínimo de seis (6) integrantes, seguido de assinaturas e informes de documentos.
NÃO PODERÃO SE INSCREVER NESTE EDITAL:
Representantes de agentes culturais que sejam menores de 18 anos;
Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do Chefe do Executivo, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão responsável pelo edital;
Sejam membros de Poder pertencentes ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Executivo.
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural poderá concorrer neste edital, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item acima.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Farão jus ao benefício referido no item 1.1. do Edital, os coletivos/grupos culturais e artísticos, organizações culturais, cooperativas e instituições culturais que comprovarem sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
Cadastro Estadual de Cultura;
Cadastro Municipal de Cultura;
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura;
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
5.2 As entidades deverão apresentar ficha de inscrição, da qual constarão informações de suas atividades continuadas, conforme modelo do ANEXO I, deste Edital.
5.3 Não podem receber o subsídio cultural, os espaços culturais criados pela administração pública, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criadas, ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
5.4 A Comissão de Avaliação de Projetos Culturais poderá solicitar informações e/ou documentos complementares para esclarecer eventuais inconformidades.
5.5 O pagamento dos recursos do subsídio cultural fica condicionado à apresentação das certidões negativas ou positivas com efeitos negativos, devidamente atualizadas.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 13 a 17 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por decisão do gestor municipal.
O proponente deve encaminhar a documentação física ao endereço da sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada rua Olívia Carlos, nº 36, Centro, Almino Afonso/RN, no horário de expediente, das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira, respeitando o cronograma do edital.
As inscrições poderão ser feitas por meio eletrônico mediante o preenchimento e envio dos formulários em anexo, contendo toda documentação assinada, em arquivo de PDF, até às 23:59h, do último dia de inscrição, através do e-mail: smcalminoafonso@gmail.com.
Não serão aceitas inscrições entregues fora do prazo estipulado, devendo não derem avaliadas.
DA HABILITAÇÃO
Na etapa de habilitação, será avaliado o preenchimento de todos os anexos obrigatórios.
Os procedimentos necessários à etapa de habilitação serão realizados pela equipe administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ou designada pelo chefe do Executivo.
HABILITAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
Ficha de inscrição, contendo informações sobre as ações continuadas de atividades, conforme modelo do ANEXO I, deste Edital;
Solicitação de subsídio cultural e declaração de ciência da necessidade de contrapartida e de prestação de contas, conforme modelo do ANEXO II, deste Edital;
Proposta de contrapartida em serviço gratuito voltado para escolas públicas ou para população em geral, ANEXO IV, deste Edital;
Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
Cópia atualizada do contrato social para empresas ou estatuto para Organizações da Sociedade Civil e suas alterações;
Cópia de ata do representante legal, quando se tratar de Organização da Sociedade Civil;
Cópia do RG e CPF representante legal da pessoa jurídica;
Comprovante de residência (contas, faturas ou boletos expedidos nos últimos 90 dias) em nome do representante legal e quando for em nome de terceiro assinar Declaração de Residência, conforme anexo V, anexando o comprovante;
Comprovante de inscrição em pelo menos um dos cadastros culturais;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estadual;
Certidão de Débitos Municipal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Certidão de Regularidade Fiscal da Caixa Econômica Federal;
Portfólio do proponente (documento contendo fotos, materiais, prints, links, páginas que comprovem a atuação cultural).
HABILITAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA, RESPONSÁVEL POR COLETIVO CULTURAL:
Ficha de inscrição, contendo informações sobre as ações continuadas de atividades, conforme modelo do ANEXO I, deste Edital;
Solicitação de subsídio cultural e declaração de ciência da necessidade de contrapartida e de prestação de contas, conforme modelo do ANEXO II, deste Edital;
Proposta de contrapartida em serviço gratuito voltado para escolas públicas ou para população em geral, ANEXO IV, deste Edital;
Comprovante de inscrição em pelo menos um dos cadastros solicitados no item 6.1;
Declaração de representante de coletivo, assinado por pelo menos 6 (seis) integrantes maiores de 18 anos, conforme Anexo III;
Documentos pessoais do representante, CPF e RG;
Comprovante de residência do representante (contas, faturas ou boletos expedidos nos últimos 90 dias) em nome do requerente e quando for em nome de terceiro assinar Declaração de residência, conforme anexo V, anexando o comprovante;
Certidão Negativa de Débito Municipal;
Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
Portifólio do coletivo cultural (documento contendo fotos, matérias, prints, links, páginas que comprovem a atuação cultural).
Os proponentes selecionados deverão abrir contas específicas para recebimentos dos recursos e informar ao órgão responsável pelo edital após o anúncio do resultado final.
O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Cada Proponente poderá concorrer neste edital com apenas uma solicitação, sendo avaliado o último envio, em caso de duplicidade.
10.4 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
DOS CRITÉRIOS E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A análise das solicitações de subsídios culturais será realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos.
Os projetos culturais que apresentarem documentos comprobatórios contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas.
Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção dos projetos ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação quando:
nos quais tenham interesse direto ou indireto;
dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
apresentados por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
O membro da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, por meio de documento oficial, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
Para esta seleção, serão considerados os seguintes critérios de pontuação estabelecidos:
INDENTIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | Trajetória artístico e cultural do proponente; (aplicar um ponto para cada ano de comprovação, não ultrapassando a nota máxima). | 10 pontos |
B | Relevância das atividades culturais desenvolvidas pela entidade nos últimos 24 meses (analisar os aspectos formativos, participativos e realizações). | 20 pontos |
C | Premiações culturais, participação em editais e eventos com outras entidades. | 10 pontos |
D | Proposta de contrapartida. | 10 pontos |
E | Aspectos de integração comunitária e ações voltadas para as comunidades de difícil acesso. | 20 pontos |
F | Alcance social e geográfico – Analisar as ações formativas, sociais, educacionais desenvolvidas nas diversas regiões da cidade e estado. |
10 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS ..................... 80 |
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados.
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação |
I | Pessoa jurídica ou coletivo cultural com representantes na diretoria que sejam pessoas negras ou indígenas. | 5 |
J | Pessoa jurídica ou coletivo cultural com representante legal mulheres. | 5 |
L | Pessoa jurídica ou coletivo cultural sediadas em comunidades da zona rural. |
5 |
M | Pessoa jurídica ou coletivo cultural com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. |
5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o proponente.
A nota da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos será aplicada de forma coletiva, vedado nota individual.
Em caso de empate na nota final serão selecionadas as propostas com melhor pontuação, conforme os seguintes critérios:
maior pontuação no item A;
maior pontuação no item B;
maior pontuação no item F.
Persistindo o empate, a Comissão de Avaliação estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.
A relação dos pré-selecionados será publicada no Diário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de Almino Afonso/RN (https://alminoafonso.rn.gov.br/).
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial e no site da Prefeitura de Almino Afonso/RN (https://alminoafonso.rn.gov.br/).
DO REMANEJAMENTO DE RECURSOS
Na hipótese de ausência de vagas não preenchidas pelo número ofertado, os recursos serão destinados, em partes iguais, ao número de proponentes solicitantes do subsídio cultural.
Caso não haja nenhuma solicitação de subsídios neste edital, os recursos remanescentes serão utilizados em outro edital de fomento cultural ou serão destinados para aquisição de bens culturais.
DA CONTRAPARTIDA
Os beneficiados com o subsídio previsto neste Edital ficarão obrigados a garantir como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento informando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
O proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, dentro do prazo estipulado de forma presencial (Anexo VI).
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Almino Afonso/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
Durante a assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente receberá os recursos em conta bancária aberta especificamente, em qualquer banco, para o recebimento dos recursos deste Edital, em parcela única, dentro do cronograma estipulado neste edital.
A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
Será observado a validade das certidões negativas, devendo o proponente estar em dia com sua regularidade fiscal até a fase de pagamento.
O proponente deve assinar o Termo de Execução Cultural, dentro do prazo, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
Todos os projetos deverão ser executados no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento dos recursos, podendo ser prorrogado, através de ofício direcionado ao órgão gestor.
A prorrogação de prazos para execução de projetos culturais, deverá ser autorizada pelo órgão gestor, sob justificativa do proponente.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A utilização dos recursos do subsídio cultural não deverá ultrapassar 180 dias, a contar da data de recebimento.
O beneficiário do subsídio previsto neste Edital deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 30 (trinta) dias após total utilização dos recursos.
A referida prestação de contas estará sujeita a publicidade e regramento previsto na Lei de Acesso à Informação.
A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas a partir do recebimento dos recursos, não retroagindo a períodos anteriores.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos contemplados, devendo ficar atentos às publicações nosite da prefeitura de Almino Afonso e nas mídias sociais oficiais.
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site (https://alminoafonso.rn.gov.br/) e podem ser solicitados pelo e-mail smcalminoafonso@gmail.com canal utilizado para dúvidas e demais informações.
– Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Prefeitura Municipal de Almino Afonso/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não cabendo quaisquer recursos contra as suas decisões.
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura de Almino Afonso/Secretaria Municipal de Educação e Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, Lei 14.399/2022 (Programa Nacional Aldir Blanc), Lei 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
O valor do subsídio cultural repassado deve ser utilizado integralmente para o pagamento de despesas de manutenção de atividades culturais, objeto deste Edital, estando seu responsável sujeito as penalidades legais, em caso de descumprimento.
Na ocorrência de desvio de finalidade do objeto deste Edital, o contemplado obriga-se a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizará a respectiva quitação.
Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada.
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o prazo para assinatura do Termo de Execução Cultural.
É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura de Almino Afonso/RN o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://alminoafonso.rn.gov.br/.
Para mais informações referentes à PNAB, consultar presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, ou através do e-mail smcalminoafonso@gmail.com.
Palácio Felinto Gadelha, Almino Afonso/RN, em 13 de janeiro de 2025.
JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
Prefeita Municipal
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:83A353E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2025. Edição 3453
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/