quinta-feira, 23 de abril de 2026

Provocação ao MPRN: se Pendências-RN exige concurso público para ingresso de servidores públicos na Câmara Municipal, por que Almino Afonso-RN segue fora do radar?


A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), nesta quinta-feira (23/04/2026), contra a Câmara Municipal de Pendências-RN, reacende um debate que não pode ficar restrito a um único município: o cumprimento da Constituição Federal no âmbito dos legislativos municipais.

Segundo o MPRN, a Câmara de Pendências funciona sem qualquer servidor efetivo em seu quadro administrativo, sendo todos os cargos ocupados por comissionados de livre nomeação - situação que, para o órgão ministerial, afronta princípios constitucionais da administração pública, sobretudo a exigência do concurso público para o provimento de cargos permanentes.

Mas a pergunta que surge, e aqui fica a provocação, ou seja, por que o mesmo olhar ainda não alcançou a Câmara Municipal de Almino Afonso-RN?

A realidade, ao que se observa, guarda semelhanças inquietantes. Desde sua existência, o chamado “quadro funcional” da Câmara de Almino Afonso-RN vem sendo composto por contratados, comissionados e prestadores de serviço, sem a realização de concurso público para formação de quadro efetivo. Se em Pendências-RN essa prática motivou atuação do Ministério Público, por coerência institucional e respeito ao princípio da isonomia, o caso de Almino Afonso-RN também merece apuração.

Não se trata aqui de questionar a competência, dedicação ou capacidade das pessoas que atualmente exercem funções na Casa Legislativa. A discussão não é pessoal, nem dirigida a servidores ou colaboradores que hoje atuam no Poder Legislativo local. O ponto é outro: fazer valer a Constituição Federal.

Ao longo das sucessivas gestões que passaram pela presidência daquela augusta Casa de Leis, o que se vê é a perpetuação de um modelo administrativo que, em tese, deixa de observar o princípio do concurso público como regra para ingresso em cargos permanentes.

Se há necessidade de correção em Pendências-RN, por que não haveria em Almino Afonso-RN?

A provocação está feita ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, ou seja, aplicar o mesmo rigor e a mesma atenção para casos semelhantes.

Porque o debate não é sobre nomes, é sobre legalidade. Não é sobre pessoas, é sobre instituições. E, sobretudo, é sobre cumprir a Constituição - integralmente, e não apenas onde a fiscalização resolve alcançar.

Fica o questionamento.