A Prefeitura Municipal de Almino Afonso-RN publicou, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, uma série de segundos termos aditivos a contratos de serviços firmados em 2024, todos decorrentes de dispensa de licitação. Os aditivos prorrogam a vigência dos contratos até 31 de dezembro de 2026, mantendo as mesmas empresas, objetos e condições anteriormente pactuadas.
Entre os serviços prorrogados estão licenças e locação de softwares de gestão administrativa, arrecadação, contabilidade, recursos humanos, folha de pagamento, gestão legislativa e site institucional, além de assessoria técnica em licitações, comunicação visual e manutenção de equipamentos da saúde. Os contratos envolvem diferentes empresas e também o Fundo Municipal de Saúde.
Segundo os documentos, a justificativa apresentada pela administração municipal é praticamente idêntica em todos os casos: trata-se de serviços continuados e essenciais, prestados regularmente, considerados economicamente vantajosos e de interesse público, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Embora a legislação permita a prorrogação de contratos de serviços continuados, a sucessão de aditivos levanta um questionamento legítimo: por que não realizar uma nova licitação?
A abertura de um novo processo licitatório ampliaria a competitividade, permitiria a participação de outras empresas e possibilitaria à administração pública avaliar se os preços e condições praticados continuam sendo, de fato, os mais vantajosos para o município. Além disso, a licitação é, por excelência, o instrumento que materializa os princípios constitucionais da publicidade, isonomia e transparência.
Especialistas em gestão pública costumam destacar que a prorrogação contratual deve ser uma exceção justificada por razões técnicas ou econômicas concretas, e não uma prática automática. Quando os aditivos se tornam regra, cresce a percepção de acomodação administrativa e diminui a oportunidade de inovação, economia e controle social.
Outro ponto que chama atenção é a padronização das justificativas, sem detalhamento técnico ou financeiro que demonstre, de forma objetiva, a suposta vantagem econômica da continuidade dos contratos. A ausência de comparativos de preços, estudos de mercado ou análises de desempenho limita o acompanhamento por parte da população e dos órgãos de controle.
A transparência não se resume à publicação de atos no Diário Oficial. Ela se fortalece quando o gestor opta por procedimentos que ampliam a concorrência e permitem ao cidadão compreender claramente por que determinada decisão foi tomada.
Diante desse cenário, o debate que se impõe não é apenas sobre a legalidade dos aditivos, mas sobre a escolha política e administrativa feita pela gestão municipal. Se os serviços são essenciais e permanentes, por que não planejar e realizar uma nova licitação? Por que manter sucessivas prorrogações de contratos originados por dispensa?
Responder a essas perguntas de forma clara e objetiva é fundamental para fortalecer a confiança da população na administração pública e reafirmar o compromisso com a boa governança, a eficiência e o interesse coletivo.