quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Prefeita de Almino Afonso-RN autoriza mais de R$ 1,4 milhão em créditos suplementares

A Prefeitura de Almino Afonso publicou no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, edição de 31 de dezembro de 2025, os Decretos nº 030/2025 e nº 031/2025, que autorizam a abertura de créditos adicionais suplementares que, somados, ultrapassam R$ 1,49 milhão no orçamento municipal de 2025. As medidas, assinadas pela prefeita Jéssica Lourine de Assis Amorim, reacendem o debate sobre planejamento orçamentário, transparência e prioridades administrativas no município.

O Decreto nº 031/2025 abre crédito suplementar de R$ 372 mil, direcionado principalmente às áreas de Saúde e Assistência Social. Os recursos contemplam, entre outros pontos, serviços de terceiros no Fundo Municipal de Saúde, manutenção de cirurgias eletivas e ações do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família). Apesar de a destinação envolver áreas sensíveis, chama atenção o fato de que parte significativa dos valores é aplicada em serviços terceirizados, enquanto demandas estruturais históricas da saúde pública municipal seguem sem solução definitiva.

Já o Decreto nº 030/2025 é ainda mais expressivo: autoriza suplementação de R$ 1.120.000,00, redistribuindo recursos para secretarias como Administração, Educação, Saúde, Cultura e Esporte. No entanto, o ponto mais controverso está na origem desses recursos. Para viabilizar a suplementação, a gestão municipal promoveu a anulação de dotações destinadas a investimentos, incluindo obras de infraestrutura, construção e reforma de prédios públicos, pavimentação urbana, estradas vicinais, ampliação de unidades de saúde, aquisição de ambulâncias e até ações culturais estruturantes, como a ampliação da biblioteca pública.

Na prática, o que se observa é a troca de investimentos permanentes por despesas correntes, sobretudo com serviços de terceiros e custeio administrativo. Essa escolha levanta questionamentos legítimos: estaria o município abrindo mão de obras e melhorias duradouras para manter a máquina pública funcionando no curto prazo? Onde fica o planejamento que deveria evitar esse tipo de remanejamento às vésperas do encerramento do exercício financeiro?

Outro aspecto que merece crítica é a recorrência de suplementações elevadas, o que pode indicar falhas na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Um orçamento bem planejado deveria prever, com razoável precisão, as necessidades das secretarias, evitando sucessivas correções que fragilizam a credibilidade do planejamento fiscal.

Embora os decretos estejam amparados na legislação vigente - como a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Orçamentária Municipal nº 587/2024 -, a legalidade não elimina a necessidade de debate político e controle social. A população tem o direito de saber por que recursos inicialmente destinados a obras, saúde estrutural e infraestrutura estão sendo redirecionados, e quais impactos isso trará para o desenvolvimento do município.

Em um cenário de desafios econômicos e demandas crescentes da população, decisões orçamentárias dessa magnitude exigem mais transparência, diálogo com a Câmara Municipal e clareza quanto às prioridades da gestão. Caso contrário, o risco é comprometer o futuro do município em nome de soluções imediatas - um custo que, inevitavelmente, recai sobre os cidadãos de Almino Afonso-RN.