A falta de um quadro funcional efetivo na Câmara Municipal, segundo a Constituição Brasileira de 05 de outubro de 1988, pode ser considerada uma violação às leis, principalmente à legislação trabalhista.
Desde sua existência, além de não possuir um quadro funcional, a Câmara Municipal de Almino Afonso-RN admite funcionários (as) sem concurso público, ou seja, desrespeita o meio legal estabelecido pela nossa constituição.
Essa ilegalidade, ao contrário do concurso público, que oferece igualdade de oportunidades para todos os candidatos, independentemente de sua origem ou conexões políticas, é um processo em que a admissão é feita sem transparência, ou seja, esses funcionários não são avaliados com base em critérios objetivos e predefinidos.
As consequências dessa prática podem levar, uma vez provocado, o Ministério Público a intervir no caso e exigir que a Câmara Municipal adote medidas para regularizar a situação e, além disso, ainda de acordo com a legislação brasileira, a Câmara Municipal pode deixar de receber recursos financeiros.