domingo, 16 de fevereiro de 2025

De acordo com decisão do STF, a eleição antecipada para a presidência da Câmara Municipal de Almino Afonso-RN foi ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que eleições para a Mesa Diretora no segundo biênio devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao biênio. 
 
Câmara Municipal de Almino Afons-RN

Com base nessa decisão, o MPRN (Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte) está recomendando a anulação das sessões de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 e a realização de novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028 apenas em outubro de 2026. 

Em Almino Afonso-RN, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, as eleições para as novas mesas diretoras, ou seja, para os dois biênios, podem ser realizadas na mesma data. Daí, os vereadores terem realizado as duas eleições no mesmo dia (01/01/2025), elegendo assim para o primeiro biênio (2025/2026) o vereador Assis Neto e para os dois anos subsequentes (2027/2028) o vereador Hermeson Amaral. 

Porém, outra medida orientada pelo MPRN é que também promova alterações no Regimento Interno da Câmara, fixando a realização das eleições para o segundo biênio a partir de outubro do ano anterior, como também decidiu o STF.