GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - FRANCISCA GOMES ROCHA
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022).
A PREFEITURA DE ALMINO AFONSO, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei Nº 14.399/2022. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
1. DO OBJETIVO
1.1 O objetivo deste edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico/cultural da cidade de Almino Afonso/RN, observadas as categorias descritas neste edital.
1.2 Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Almino Afonso/RN.
1.3 Este Edital tem como objetivo o incentivo e a valorização do trabalho dos profissionais da área artística, bem como seus processos do fazer cultural e artístico, além de valorizar e promover a diversidade artística e cultural de Almino Afonso/RN.
1.4 As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através dos portais eletrônicos da Prefeitura Municipal de Almino Afonso/RN. O edital se orientará pelo seguinte cronograma:
ETAPA | DATA |
Lançamento do edital | 31 de outubro de 2024 |
Período de inscrições | 31 de outubro a 07 de novembro de 2024 |
Habilitação de documentos | 08 de novembro de 2024 |
Divulgação dos habilitados | 11 de novembro de 2024 |
Análise do mérito cultural | 12 de novembro de 2024 |
Divulgação preliminar dos selecionados | 13 de novembro de 2024 |
Recurso a fase de seleção | 13 a 15 de novembro de 2024 |
Publicação do resultado final e convocação dos contemplados para assinatura do Termo de Premiação Cultural | 18 de novembro de 2024 |
Realização de pagamentos | 19 a 22 de novembro de 2024 |
2. DOS VALORES
2.1 O valor total disponibilizado neste edital é de R$ 25.259,60 (vinte e cinco mil e duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
2.2 Serão selecionados 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.525,96 (dois mil e quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) para pessoa física.
2.3 Os investimentos visam a continuidade de atividades do setor cultural do município relacionados aos seguintes setores: MÚSICA, DANÇA, ARTES VISUAIS, PINTURA, AUDIOVISUAL, LITERATURA, ARTESANATO e EVENTOS.
2.4 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem prestação de contas conforme autoriza a lei nº 14.903/2024.
2.5 O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de imposto de renda.
2.6 Haja orçamento e interesse público, o presente edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.7 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: origem do recurso – 1719000, natureza da despesa – 3390360000.
3. DAS CONDIÇÕES
3.1 Poderá se inscrever no presente edital qualquer agente cultural, maior de 18 anos, com contribuição artística cultural na cidade de Almino Afonso/RN.
3.2 O agente cultural pessoa física com atuação comprovada através de atividades desenvolvidas.
3.3 As representações artísticas deverão apresentar expressões que representem a modalidade cadastrada.
3.4 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição, o recebimento do recurso e comunicações institucionais.
3.5 Fica limitada a inscrição de 1 (um) projeto por proponente.
3.6 Os proponentes no ato da inscrição, deverão mencionar um pequeno histórico do trabalho ou ação realizados, anexando ao formulário de inscrição, documentos de comprovação do(a) mesmo(a), podendo ser imagens, indicação de links, declaração de personalidade ou entidade que ateste asatividades realizadas (facultativo) ou qualquer outro elemento que possa orientar a Comissão Especial de Seleção e Análise.
3.7 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.
NÃO PODERÃO SE INSCREVER NESTE EDITAL:
I. Proponentes que possuam vínculos com os poderes legislativo ou judiciário; do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta;
II. Proponentes que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III. Agentes culturais que componham a Comissão de Análise dos agentes culturais inscritos.
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural poderá concorrer neste edital, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 3.7.
4. DAS COTAS
Ficam garantidas cotas para os prêmios destinados às pessoas físicas para:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras;
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas com deficiência.
Atenção! Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial presente nos anexos do edital.
Atenção! A autodeclaração terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto das penas da lei.
Atenção! As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por qualquer informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às implicações decorrentes da Lei Penal.
Atenção! Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Atenção! No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 31 de outubro a 07 de novembro de 2024, podendo ser prorrogado por decisão do gestor municipal.
5.2 O proponente deve encaminhar a documentação física ao endereço da sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada rua Olívia Carlos, nº 36, Centro, Almino Afonso/RN, no horário das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira, respeitando o cronograma do edital.
5.3 As inscrições poderão ser feitas por meio eletrônico mediante o preenchimento e envio dos formulários em anexo, contendo toda documentação assinada, em arquivo de PDF, até às 23:59h, do último dia de inscrição, através do e-mail: smcalminoafonso@gmail.com.
5.4 Não serão aceitas inscrições entregues fora do prazo estipulado, devendo não derem avaliadas.
5.5 O agente cultural proponente deve preencher/enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição;
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Almino Afonso/RN de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição.
c) Autodeclaração étnico racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas (e documentos comprobatórios pertinentes);
5.6 A não apresentação dos documentos mencionados acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do projeto aprovado e o projeto suplente será contemplado.
5.7 A qualquer momento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar outros documentos comprobatórios de informações prestadas o ato da inscrição.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
6. ETAPAS DO EDITAL
6.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: avaliação e seleção das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Seleção/avaliação; habilitação - fase de análise dos documentos de habilitação do proponente.
7. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 A etapa de avaliação e seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua contribuição ao desenvolvimento artístico cultural na cidade de Almino Afonso/RN, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas atendendo aos critérios descritos no edital.
7.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuída em função desta comparação.
7.3 Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
7.4 A análise dos proponentes aos prêmios culturais será realizada pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção dos premiados, nomeada pela portaria nº 041/2024, presidida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, o qual tem voto minerva.
7.5 Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção ficam impedidos de avaliar projetos quando:
a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentados por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
7.6 A pontuação de cada proposta será emitida individualmente por cada membro da Comissão Especial de Avaliação e Seleção, a partir das fichas que serão distribuídas pela Secretaria Educação e Cultura, de acordo com os critérios e pontos estabelecidos.
7.7 A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição: Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||
Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
A | Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a). | 10 |
B | Integração e inovação com outras esferas do conhecimento e da vida social (integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc.). | 10 |
C | Contribuição às populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc.) | 10 |
D | Informações sobre premiações culturais, contemplação em editais e eventos com outras entidades na trajetória. | 10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: | 40 |
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados.
DESCRIÇÃO DO PONTO EXTRA PESSOA FÍSICA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Agente cultural do gênero feminino | 5 |
Agente cultural negro ou indígena | 5 |
Agente cultural com deficiência | 5 |
Agente cultural LGBTQIA+ | 5 |
Total de pontos: | 20 |
7.8 Os critérios gerais de análise de mérito são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do edital.
7.9 Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o proponente.
7.10 Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios obrigatórios de análise de mérito de acordo com a ordem definida respectivamente.
7.11 Persistindo o empate, a Comissão Especial de Avaliação realizará sorteio entre os respectivos candidatos, devendo a data de realização ser precedida de publicação em diário oficial para possibilitar o acompanhamento dos que se interessarem.
7.12 A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
7.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
7.14 Após o julgamento dos recursos, o resultado final será publicado nos veículos de comunicação da Prefeitura Municipal de Almino Afonso/RN.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Na etapa de habilitação, será avaliado o preenchimento de todos os anexos obrigatórios.
8.2 Os procedimentos necessários à etapa de habilitação serão realizados pela equipe administrativa da Secretaria Municipal de Cultura.
a) Documentação de Pessoa Física:
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Cópia de comprovante de residência;
- Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão Negativa de Débitos estaduais;
- Certidão Negativa de Débitos municipal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.3 Será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios, e o atendimento às condições previstas no presente edital.
8.4 O não envio da documentação complementar acarretará a desclassificação do projeto.
8.5 O proponente deve encaminhar a documentação física ao endereço da sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada rua Olívia Carlos, nº 36, Centro, Almino Afonso/RN, no horário das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira, respeitando o cronograma do edital, ou pelo endereço eletrônico smcalminoafonso@gmail.com com o assunto: NOME COMPLETO – EDITAL DE PRÊMIO FRANCISCA GOMES ROCHA.
8.6 Caberá recurso na fase de habilitação, por meio do documento destinado a Secretária Municipal de Educação e Cultura – presidente da Comissão Especial de Avaliação e Seleção.
8.7 O resultado final será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, divulgado no site da Prefeitura de Almino Afonso/RN (https://alminoafonso.rn.gov.br/) e no Diário Oficial do Município.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Lei Orçamentária Anual (Lei municipal nº 569/2023 de 11 de dezembro de 2023) alterada pela Lei Municipal 581/2024 e Decreto Orçamentário Nº 21/2024, que adequaram os créditos orçamentários necessários ao desenvolvimento dessas ações.
9.2 O pagamento das premiações aos selecionados será efetuado por meio de transferência bancária, diretamente na conta bancária do contemplado.
9.3 Não serão efetuados depósitos em conta conjunta ou em nome de terceiros.
9.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Após a divulgação do resultado final, os contemplados serão convocados para assinar (forma presencial ou eletrônica) o Termo de Premiação Cultural disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Almino Afonso/RN.
10.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos contemplados, devendo ficar atentos às publicações nas mídias sociais oficiais.
10.3 O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.
10.4 Caberá ao PROPONENTE responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à Prefeitura Municipal de Almino Afonso/RN o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A qualquer tempo, esse edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público.
11.2 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital, de acordo com as determinações da Lei 14.399/2022.
11.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Especial de Análise.
11.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
11.5 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Almino Afonso/RN o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
11.6 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://alminoafonso.rn.gov.br/.
11.7 Para mais informações referentes à PNAB 2024, consultar presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ou através do e-mail smcalminoafonso@gmail.com.
Palácio Felinto Gadelha, Almino Afonso/RN, em 31 de outubro 2024.
JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
Prefeita Municipal
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:B9553EF9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2024. Edição 3405
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.