segunda-feira, 10 de junho de 2024

Prefeita de Almino Afonso/RN Decreta a proibição do translado de corpos ou restos mortais já sepultados para o Cemitério Público Municipal WILTON DE SOUZA PAIVA.


GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 020/2024


Decreta a proibição do translado de corpos ou restos mortais já sepultados para o Cemitério Público Municipal WILTON DE SOUZA PAIVA.

 

A Exma. Sra. Jéssica Lourine de Assis Amorim, Prefeita Municipal de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que o Cemitério Público Municipal WILTON DE SOUZA PAIVA está destinado ao recebimento apenas de corpos ou restos mortais de cidadãos falecidos e ainda não sepultados, sendo inviável a realização do translado de corpos ou restos mortais já sepultados em outros cemitérios, sejam eles públicos ou privados, em face da limitação do espaço disponível para novos sepultamentos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica vedado o translado de corpos ou restos mortais já sepultados para o Cemitério Público Municipal WILTON DE SOUZA PAIVA.

 

Parágrafo Único. Fica permitido o sepultamento de cidadãos cujo óbito tenha ocorrido em outras localidades, desde que os seus corpos ou restos mortais ainda não tenham sido sepultados em outro cemitério, seja ele público ou privado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Palácio Felino Gadelha, em Almino Afonso/RN, 05 de junho de 2024.

 

JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM

Prefeita Municipal


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:1644A7C8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2024. Edição 3302
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