sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Prefeita autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 796.000,00 (setecentos e noventa e seis mil reais) para despesas com cirurgias eletivas de Almino Afonso/RN

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 005/2024

Abre crédito adicional suplementar – alteração na Lei Nº. 569/2023 – LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.

 

A Prefeita Municipal de Almino Afonso/RN,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Orçamentária Municipal em Vigor, combinado com artigo 40 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.Considerando,o art. 7º, inciso II, daLei municipal nº. 569/2023 de 11 de dezembro de 2023 e o art. 167 § 3º da Constituição Federal/1988. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 796.000,00 (setecentos e noventa e seis mil reais).

 

Art. 1º. Fica aberto no exercício corrente, Crédito adicional suplementar visando a plena continuidade das despesas referentes as cirurgias eletivas de Almino Afonso, no valor de até R$ 796.000,00 (setecentos e noventa e seis mil reais), a ser acrescentado no orçamento Municipal, a saber:

 

02010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMINO AFONSO

 

10.301.0075.20355.20355 - MANUT. ATIV DAS CIRURGIAS ELETIVAS

 

3390390000 - Outros servicos de terceiros - pessoa juridica

296.000,00

17010000 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados

 

02010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMINO AFONSO

 

10.301.0075.20355.20355 - MANUT. ATIV DAS CIRURGIAS ELETIVAS

 

3390390000 - Outros servicos de terceiros - pessoa juridica

500.000,00

16000000 - CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

TOTAL

796.000,00

 










Total a acrescentar: R$ 796.000,00 (setecentos e noventa e seis mil reais).

 

Art. 2º. Os recursos para abertura do presente crédito adicional suplementar em conformidade com o artigo 1º, provêm da anulação de Dotações, conforme artigo 43 da Lei 4.320/1964, inciso II e III, e são relacionadas abaixo:

 

02008 - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PUBLICA

 

10.302.0075.2035.2035 - MANUT. ATIV DAS CIRURGIAS ELETIVAS

 

3390360000 - Outros servicos de terceiros - pessoa fisica

148.000,00

17010000 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados

 

02008 - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PUBLICA

 

10.302.0075.2035.2035 - MANUT. ATIV DAS CIRURGIAS ELETIVAS

 

3390390000 - Outros servicos de terceiros - pessoa juridica

148.000,00

17010000 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados

 

02010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMINO AFONSO

 

10.302.0075.2028.2028 - MANUT. ATIV. ATENC. MED. ALTA COMPL. AMBUL E HOSP

 

3390390000 - Outros servicos de terceiros - pessoa juridica

500.000,00

16000000 - CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

TOTAL

796.000,00

 














Total da anulação: R$ 796.000,00 (setecentos e noventa e seis mil reais).

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Almino Afonso/RN, 22 de fevereiro de 2024.

 

JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM

Prefeita Municipal


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:C1D16F8F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2024. Edição 3228
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