GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 011/2023
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO-RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente os previstos no art. 73 da lei Orgânica Municipal,
Considerando que o período chuvoso do corrente ano foi insuficiente para armazenar água potável para o suprimento das necessidades da população residente nas comunidades rurais do município;
Considerando que as comunidades rurais não possuem açudes com capacidade de armazenar água potável para o consumo da população;
Considerando que a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (CAERN), não possui Viabilidade Técnica para abastecimento de Água Potável na Zona Rural do Município de Almino Afonso;
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC) favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município contidas no formulário de informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE 14110, conforme o anexo V da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único: O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, dependendo da real situação do Município.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Felinto Gadelha, Almino Afonso/RN, em 30 de maio de 2023.
JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM
Prefeita Municipal
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:44D63A17
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2023. Edição 3045
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/