terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Município de Almino Afonso/RN faz contrato sem licitação no valor de mais de 2 milhões e meio de reais para realização de cirurgias de catarata e outros procedimentos afins

"CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NESTES PROCEDIMENTOS, ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA E ESPECIALIDADE NOS PROCEDIMENTOS, COM OS PREÇOS PRATICADOS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 195/2019 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CIRURGIAS CATARATAS? FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR E FORNECIMENTO DE MATERIAL E INSUMOS PELO CONTRATADO, CONSULTAS PRÉVIAS COM A REQUISIÇÃO DE EXAMES NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO, E CONSULTAS DE PÓS-OPERATÓRIO NO CONSULTÓRIO OU NA RESIDÊNCIA DO MESMO, EM PACIENTES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PELO HOSPITAL MATERNIDADE ABEL BELARMINO DE AMORIM, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNÍCIPIO DE ALMINO AFONSO-RN."

De acordo com o Portal da Prefeitura Municipal de Almino Afonso/RN, os procedimentos acima foram realizados pelo Hospital Geral de Oftalmologia LTDA no período de 08/06/2021 a 08/06/2022, e custaram ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO/RN a importância de R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais). 


"Motivo da escolha do fornecedor

A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.

Justificativa do preço

Justificamos a contratação do objeto do presente termo, pela necessidade de implantarmos tais ações a serem desenvolvidas junto a FUNDO DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO, por não dispormos na nossa estrutura organizacional, um quadro de profissionais habilitados no setor indicado.

Fundamentação legal

A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, caput e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores."

Mais um contrato de valor considerável assinado pelo Poder Executivo Municipal sem licitação.