sexta-feira, 18 de agosto de 2017

O Município de Almino Afonso/RN tem Zona Eleitoral extinta

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Dilermando Mota e os demais membros da Corte Eleitoral aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária da última terça-feira, a Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2017, que determina a extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais (ZE) do interior do Rio Grande do Norte. A Resolução foi publicada nessa quarta-feira (16/08/2017), no Diário de Justiça Eletrônico.

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Sede da 55ª ZE de Almino Afonso/RN

Atingido com essa extinção, o Município de Almino Afonso/RN que é sede da 55ª Zona eleitoral  e que agrega os municípios de Lucrécia/RN, Rafael Godeiro/RN e Frutuoso Gomes/RN, passará, juntamente com o Município de Rafael Godeiro/RN, a fazer parte da 37ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Patu/RN. Já os Municípios de Lucrécia/RN e Frutuoso Gomes/RN serão remanejados para a 39ª Zona Eleitoral, com sede em Umarizal/RN. 

Fiquemos atentos, pois isso pode ser o primeiro passo para a extinção da nossa Comarca.