sexta-feira, 15 de julho de 2016

Governo sanciona lei sobre a dessalinização das águas do mar sobre domínio do RN


A Lei 10.080, que dispõe sobre a dessalinização das águas do mar e águas sobre o domínio do Rio Grande do Norte foi sancionada pelo governador Robinson Faria e publicada na edição desta sexta-feira, 15, do Diário Oficial do Estado (DOE). O projeto foi aprovado no último dia 21 de junho pela Assembleia Legislativa.

O objetivo da lei é transformar a água salobra em água potável e tem intuito de atender às necessidades do consumo humano, do consumo animal e da microirrigação.

Segundo o texto, “a escolha do método a ser utilizado na dessalinização da água do mar e da água salobra existente nos aquíferos será feita por profissionais especializados, vinculados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH –, ou a outros órgãos ou entidades das Administrações Direta e Indireta, de acordo com critérios que garantam a preservação do meio ambiente, possibilitem a obtenção do menor custo das operações e se mostrem adequados às condições sociais e econômicas predominantes no território do Estado do Rio Grande do Norte.”

“Na dessalinização da água do mar e da água salobra existente nos seus aquíferos, o Estado do Rio Grande do Norte utilizará, preferencialmente, as fontes alternativas de energia eólica e solar, podendo reservar, para o desenvolvimento dessa atividade, até 3% (três por cento) da energia bruta produzida por esses meios no seu território.”, diz o artigo 3º da Lei.

A dessalinização é o processo físico-químico dotado de eficiência para retirar o sal e as impurezas existentes na água, mediante o emprego de um dentre os quatro métodos mundialmente aceitos para a obtenção dessa finalidade, que são a osmose inversa ou reversa, a destilação multiestágios, a dessalinização térmica e o congelamento.

Para tornar possível a dessalinização da água do mar e da água salobra acumulada nos aquíferos existentes no seu território, o Estado do Rio Grande do Norte deverá celebrar convênios com órgãos ou entidades federais ou de outros Estados, sem prejuízo da sua atuação em regime de cooperação com entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam, em seus quadros, profissionais de comprovada capacitação técnica.

A dessalinização da água do mar e da água sob o domínio do Estado é vista como uma alternativa para o combate à seca que atinge o Rio Grande do Norte nos últimos cinco anos.

Jornal de Fato de Mossoró/RN

Um grande passo para o fim do sofrimento provocado pela falta d'água ao homem do sertão nordestino. Até que enfim, o fim dos paliativos. Avante!