sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Almino Afonso/RN: foi julgado improcedente o pedido de anulação do concurso público realizado pela CONPASS


Relação: 0128/2015 Teor do ato: Ante todo o exposto, por inexistir nos autos elementos probatórios que justifiquem a pretensão ministerial, ônus que lhe competia (art. 333, I, CPC), julgo IMPROCEDENTE OS PEDIDOS formulados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Determino que seja restabelecido todos os atos decorrentes do Procedimento Licitatório, referente à Tomada de Preços 006/2013, e dos atos referentes ao contrato administrativo dela resultante, firmado entre o Município de Almino Afonso e a Empresa CONPASS. Sem custas e honorários advocatícios, em razão de ser autor o Ministério Público e, um dos promovidos, o Município de Almino Afonso. Após o transcurso do prazo recursal, com ou sem apresentação de recurso, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em razão da remessa necessária, estabelecido no art. 475, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcos José Marinho Júnior (OAB 4127/RN), Jessé Tavares da Costa (OAB 730A/RN), Francisco Lopes da Silva (OAB 1935/RN).

Fonte: TJRN