
Rua Almino
Afonso, nº 62, Centro – Almino Afonso/RN
EDITAL - 01/2015
1.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA) do Município de Almino Afonso/RN torna público o
Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o
quadriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na
Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na
Resolução 102/2015 do CONSECA, na Lei Municipal nº 344/2005, alterada pela Lei
Municipal 425/2013 e na Resolução nº 01/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a
responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e
Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
2.
CONSELHO TUTELAR
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente.
Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho
Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05
(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro)
anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
O processo de escolha para a função de
conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e
cinco suplentes.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas
eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho
Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco,
nos termos do Art. 140 da Lei nº 8.069/1990.
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da
inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 2 (dois)
anos comprovado por certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça
Federal, em âmbito cível e criminal;
3.5. Comprovada atuação na área da infância e juventude
de, no mínimo, 06 (seis) meses no município, relacionada à promoção, proteção,
protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e
adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição
registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; conforme art. 14 da lei municipal nº 344/2005.
3.6.
Solicitação
da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da
inscrição;
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de
conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de
professor;
3.9. Não ser filiado político-partidário, comprovado por
meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de
desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito
municipal;
3.10. submeter-se a uma prova de conhecimento, de caráter
eliminatório, sobre o estatuto da criança e do adolescente, a ser formulada
pela Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA, com a fiscalização do Ministério
Público, conforme art. 14 de lei municipal sob nº 344/2005.
4.
DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela
inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo
e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente e/ou por meio
digital, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
situada à Rua Almino Afonso, nº 192, centro – Almino Afonso, no período de: 18
de maio a 27 de maio de 2015, das 08h00min às 12h00min e de 14h00min
Às 17h00min.
Às 17h00min.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total
responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e
cópia dos documentos a seguir:
a) Pedido de inscrição individual
devidamente preenchida;
Documentos de identidade pessoal com foto
(RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e
CPF;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio
emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC);
d) Comprovante de residência, título de
eleitor e Certidão emitida pela
Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha
por, no mínimo, dois anos;
e) Certidão emitida pela Justiça
Eleitoral atestando a inexistência de filiação político-partidária ou
comprovação de formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o
representante do partido em âmbito municipal;
f) Certidão negativa de antecedentes
expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
g) Atestado/declaração de idoneidade
moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área
de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar. (modelo de declaração ao Anexo I
deste edital);
h) Declaração de pelo menos 01 (uma)
instituição da área da infância e juventude do município de Almino Afonso,
registrada no CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 06 (seis)
meses ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos
da criança e do adolescente; conforme o inciso VI, do art. 14, da lei municipal
nº 344/3005.
i) Declaração de disponibilidade para o
exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva,
salvo a possibilidade de acumulação com a de professor. (modelo de declaração ao Anexo II deste edital);
j) Declaração de responsabilidade acerca das
informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o
candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da
inscrição. (modelo de declaração ao Anexo III deste
edital).
5.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de
18/05/2015 a 27/05/2015;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos:
28/05/2015;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 01/06/2015 a
08/06/2015;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado:
09/06/2015 a 12/05/2015;
5.5. Publicação da relação das candidaturas deferidas,
inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela comissão especial: até
19/06/2015;
5.6. Exame de conhecimento específico com caráter
eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990,
considerando-se apto o candidato que acertar no
mínimo 50%
da prova, conforme art.14 da lei municipal 344/2005 a ser realizada no dia 19/07/2015,
local a definir.
5.7. Prazo para publicação do gabarito e relação dos
aprovados: até 21/07/2015;
5.8. Prazo para recurso: 22/05/2015 a 24/05/2015;
5.9. Publicação da relação dos candidatos habilitados e
do resultado dos recursos: até 29/07/2015;
5.10. Reunião para conhecimento formal das normas do
processo de escolha: 30/07/2015;
5.11. Prazo para envio dos documentos habilitados ao
CONSEC 31/07/2015;
5.12. Divulgação dos locais do processo de escolha:
21/09/2015;
5.13. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;
5.14. Divulgação do resultado: até 05/10/2015;
5.15. Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015;
5.16. Posse: 10/01/2016.
6.
DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial,
procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto
no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos
inscritos dentro do prazo previsto.
O processo de escolha para o Conselho Tutelar
ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
Caso o número de pretendentes habilitados
seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo
para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos
novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art.
13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo
de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de
inscrições que houver.
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A partir da publicação da lista definitiva
dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e
dotado de capacidade civil, requerer, no prazo
consignado, à Comissão
Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em
petição fundamentada.
O candidato que teve sua candidatura
impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.
A comissão especial analisará a defesa
apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e
realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do
CONANDA.
O resultado da análise da impugnação pela
comissão especial será divulgado até o dia 19/06/2015.
8.
DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
(onde houver previsão legal);
O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo).
O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de
caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente
sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez)
pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver
nota mínima de 05 (cinco) pontos;
IV – A
prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse
fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento
sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
O resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015.
Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial
no prazo de 03 (três) dias.
Após análise pela Comissão Especial, será
divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, até o dia 29/07/2015.
9.
DA TERCEIRA ETAPA – DIA
DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data
unificada em todo o território nacional: 04
de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas.
O voto será facultativo e secreto.
A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21
de setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais,
utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
10. DAS CONDUTAS VEDADAS
No processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante
as votações, a prática das seguintes condutas:
I - a vinculação
político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos
para campanha eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública
e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços
da administração pública municipal;
III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer
outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art.
5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal,
rádio, televisão, out-doors ou espaço na mídia em geral, mediante
pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede
mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor,
a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição
de material de propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico, religioso,
institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral
quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais
como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da
eleição;
c)
práticas desleais de qualquer natureza;
VII –
receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável
em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente
de:
a)
entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública
direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder
Público;
c) concessionário ou permissionário de
serviço público;
d) entidade de direito privado que
receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de
disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos
que receba recursos do exterior;
h) entidades
beneficentes e religiosas;
j) organizações
não-governamentais que recebam recursos públicos;
l) organizações
da sociedade civil de interesse público.
11.
COMISSÃO ESPECIAL
Fica criada a comissão especial, de formação paritária,
composta por seis membros,
sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três)
conselheiros representantes da sociedade civil.
São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges,
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao
conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
comarca.
12.
QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO
10.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares,
sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo
75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de
presença, sob pena de sua eliminação.
10.2. A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a hora de
realização da capacitação.
11.
EMPATE
11.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação,
sucessivamente:
I - O candidato com idade mais elevada;
II - O candidato que obtiver maior nota no Exame
de Conhecimento Específico;
III - O candidato com maior tempo
de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da
criança e do adolescente;
IV - Caso persista o empate, a escolha será
feita por meio de sorteio realizado pela Comissão Especial Eleitoral em local
aberto a população, sob a fiscalização do Membro do Ministério Público e dos
demais Candidatos.
12.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome
dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
13.
DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na
Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo
de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
14. DA POSSE
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor
Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro
de 2016.
15.
DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na
Lei Municipal nº 344/2005.
15.2. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros
tutelares.
15.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos
neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,_______________________________________________________brasileiro(a),
profissão____________________________________________, estado civil________________,RG.:______________órgão
emissor________, CPF:_____._____._____-___, residente e domiciliado na
rua_______________________________________________bairro:________________,
Almino Afonso/RN, CEP:_______._______._______- ______, declaro sob as penas da
lei, que sou pessoa de idoneidade moral incorrupto perante a sociedade e órgãos
públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone
minha conduta.
Testemunhas
1-
_________________________________________________________
CPF:
_____________________________________________
Título
Eleitoral:______________________________________
2-
_________________________________________________________
CPF:
______________________________________________
Título Eleitoral:_______________________________________
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO
Eu______________________________________________________________
declaro que estou ciente e concordo com os termos do art. 14º, § 2º da lei
344/2005, que dispõe sobre a dedicação exclusiva para o cargo de Conselheiro
Tutelar, e no art. 30º da lei 344/2005,
que as atribuições dos conselheiros sendo um delas a carga horária de trabalho 40
(quarenta) horas semanais para exercício da função.
Por ser Verdade firmo o presente.
Almino Afonso/RN, _____/_______/2015
______________________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu,_______________________________________________________brasileiro(a),
profissão____________________________________________, estado
civil________________,RG.:______________órgão emissor________,
CPF:_____._____._____-___, residente e domiciliado na
rua_______________________________________________bairro:________________,
Almino Afonso/RN, CEP: 59760-000, Declaro sob as penas da lei, que são
verdadeiras todas as informações por mim prestadas no ato da inscrição,
conforme pugnado no item 4 do respectivo edital, e declaro ainda para efeitos
legais ter ciência das exigências postas à Lei Municipal 344/2005, tendo juntado
à minha inscrição todos os documentos necessários.
Almino Afonso/RN,_____ de __________ de 2015
_______________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
Maria Brucilene da Silva Carlos
Presidente da Comissão