quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Portaria sem efeito: Esclarecimentos importantíssimos


Delegacia de Polícia de Almino Afonso/RN

Leitor assíduo do conceituado Blog "Almino Afonso Informa", onde costumeiramente me "deleito" com as muitas notícias e postagens aí veiculadas, ao ler uma das últimas intitulada: PORTARIA SEM EFEITO", a qual trata do "não uso de capacetes por condutores e passageiros de motocicletas aqui em nosso município", não poderia jamais me esquivar de dissertar acerca desse assunto, já que em um passado não muito remoto, (há menos de um ano), minha própria pessoa, como Comandante do Policiamento local, fiz campanha educativa na emissora de rádio local e na internet (facebook), dizendo que a partir de uma certa data, naquela época pré definida como 1° de dezembro de 2013, a polícia militar iria dar cumprimento a uma portaria da Autoridade Judiciária dessa comarca, a qual tratava da fiscalização das infrações de trânsito e entre estas infrações, a mais falada fora então: O USO DE CAPACETES POR CONDUTORES E PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS.

Pois bem, mal iniciou-se a fiscalização das infrações e o cumprimento da referida Portaria, tomamos conhecimento de que não cabe à Polícia Militar, a atribuição de coibir ou de fazer cumprir tudo o que se refere a "INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO. Isto cabe exclusivamente a Polícia Rodoviária Estadual de Trânsito, nas rodovias estaduais e nas estradas vicinais; à Polícia Rodoviária federal, nas rodovias federais e aos municípios, em toda sua circunscrição, desde que possuam um órgão intitulado: "NÚCLEO DE TRÂNSITO". 

As leis Brasileiras são criadas assim, como se falam: "ao deus dará" e caem em desuso em razão de sua grande complexidade. Para mim, o correto seria nós policiais militares, que estamos todos os dias nas ruas, em todas as cidades e localidades, termos o poder de agir como fiscais, como agentes da autoridade de trânsito, como observadores e fiscais de infrações de trânsito. Mas não; isto (conforme já falei), não é uma atribuição nossa e podemos incorrer em crime de "ABUSO DE AUTORIDADE", se insistirmos em fazer o que não nos é facultado por lei.

Eu já soube de comentários "jocosos" feitos por alguns desinformados, os quais não sabem nada de leis, mas que não se eximem em comentar: CADÊ, TODO MUNDO SEM CAPACETE E ESSA POLÍCIA NÃO FAZ NADA! NÃO SERVEM PRA NADA, TODO MUNDO SEM CAPACETE. CRIANÇAS SENDO TRANSPORTADAS EM MOTOS E ELES FICAM SÓ OLHANDO... 

Em verdade eu vos digo: Quisera eu possuir o poder que a grande maioria das pessoas pensam que eu, como policial militar, possuo. A amigos, a coisa seria diferente. Mas nós somos barrados pela legislação vigente e não nos resta nada a fazer, a não ser somente observar. Agora, se porventura ocorrer um "CRIME DE TRÂNSITO", aí sim a coisa é conosco e podem crer, agiremos conforme manda a lei. 

Não seria necessário que a autoridade Judiciária baixasse uma Portaria para que se obrigasse a usarem o capacete, haja visto isso ser uma das muitas obrigações impostas aos condutores e passageiros, vigentes no código de trânsito Brasileiro, mas só que a fiscalização para que isso seja realmente cumprido, cabe ao núcleo de trânsito (nas cidades que possuem) e às polícias rodoviárias Federal e Estadual e eu pergunto: aqui em Almino Afonso ou nas cidades circunvizinhas, há núcleo de trânsito? Tem sedes das polícias rodoviárias estadual ou municipal? Portanto, não estamos, eu e meus policiais, sendo omissos, pois não somos competentes para tal fim.

Outrossim, saibam que apesar do reduzido efetivo de policiais dos quais dispomos; das inúmeras dificuldades que temos para realizar nosso trabalho, continuamos "arduamente" com a nossa fiel luta em prol da segurança de todos os munícipes e certos da colaboração de todos, para assim chegarmos todos juntos ao "BEM COMUM". Muito obrigado. Tenho dito. 

Sargento PM RN Klevson Pereira da Silva - 1° sargento
Respondendo pelo comando pelotão de Polícia
Nesta.