terça-feira, 21 de outubro de 2014

Benefício assistencial (LOAS): Avise a quem tem direito


A Previdência Social mantém um grupo de benefícios assistenciais a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência. Só recebe quem tem renda familiar menor que ¼ do salário mínimo. São os Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC). O valor do benefício é de um salário mínimo. Para ter direito não é necessário ter contribuído para a Previdência. No caso do benefício para os idosos, é necessário ter mais de 65 anos, renda familiar menor que ¼ do mínimo, ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime.


Já os deficientes - independente de idade - têm direito ao benefício quando há impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A concessão do benefício de prestação continuada para deficientes depende de avaliação da perícia médica do INSS. O deficiente deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime. Os únicos benefícios que podem ser acumulados por quem recebe o BPC são os de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. 
Para requerer o benefício de prestação continuada, o cidadão deve agendar o atendimento na Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência www.previdencia.gov.br