A Lei nº 12.873/2013 estendeu, desde o ano passado (2013), o salário maternidade para o adotante do sexo
masculino. Assim, por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é
segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o
benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela
Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para
cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo
sexo.