terça-feira, 8 de abril de 2014

Homem tem direito ao salário maternidade

 

A Lei nº 12.873/2013 estendeu, desde o ano passado (2013), o salário maternidade para o  adotante do sexo masculino. Assim, por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.