Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, condenou o
Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de remuneração não efetuada a
uma servidora cedida pelo município de Almino Afonso, no período de
julho a outubro de 2006. Os valores devem ser corrigidos pela tabela da
Justiça Federal.
A autora - Sabrina Maria Leite da Silva - alegou que no período foi colocada à disposição da Secretaria
de Estado da Saúde Pública (Sesap), pelo Município de Almino Afonso,
para atuação no Programa de Internação Domiciliar (PID), primeiramente
junto ao Hospital Giselda Trigueiro e posteriormente também junto ao
Hospital João Machado. Na época, o Estado se negou a implantar seus
vencimentos em razão de a funcionária não ter vínculo efetivo, mas
apenas contratual, com o Município de Almino Afonso.
“Embora seja patente a irregularidade da contratação de servidor
público sem concurso, a presente demanda resolve-se à luz da teoria do
enriquecimento sem causa, uma vez que restou provado por farta
documentação que, de fato, a requerente [autora] laborou para o
demandado [Estado], mas nunca recebeu a remuneração respectiva”, frisou o
magistrado.
(Processo n.º 0027982-76.2008.8.20.0001)
Fonte: TJRN