O ex-prefeito de Patu/RN, Possidônio
Queiroga da Silva Neto (foto), foi condenado em ação movida pela própria
Prefeitura que comandou no período de janeiro de 2001 a dezembro de
2008. A sentença coube ao juiz José Herval Sampaio Júnior, que integra a
comissão formada pelo TJ para julgar processos de improbidade
administrativa no Rio Grande do Norte.
Segundo o processo, o ex-prefeito não
apresentou prestação de contas relativas aos 5º e 6º bimestres do
exercício de 2008 perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como
não remeteu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao
exercício de 2009 à Corte de Contas. A situação teria resultado em
prejuízos à municipalidade.
Após receber a defesa do réu, o
magistrado determinou envio de ofício ao TCE pedindo informações sobre
as contas dos mencionados bimestres de 2008. Documentação encaminhada
pela Corte de Contas foi decisiva para a condenação do acusado.
“Verifico que o mandato do Requerido teve término em dezembro de 2008,
não tendo o mesmo realizado prestação de contas dos 5º e 6º Bimestres do
RRE, que conforme art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá
ser publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada
bimestre”, constatou o magistrado.