Rebates podem
chegar a 85%, dependendo do enquadramento do cliente
|
Natal (RN), 05 de setembro de
2013 - Após a publicação da Lei 12.844, que favorece a quitação de
dívidas com valor original de até R$ 100 mil, o Banco do Nordeste convoca
clientes produtores rurais de todos os portes a procurarem suas agências de
relacionamento, a fim de quitarem com descontos suas obrigações.
A Lei mantém o rebate de 85%
para operações de até R$ 15 mil a agricultores residentes no semiárido, norte
de MG/ES e vales do Jequitinhonha e Mucuri. Contratos com valor entre R$ 15
mil e R$ 35 mil terão descontos de até 75%. Outra novidade são os benefícios
a agricultores cujas operações variam entre R$ 35 mil e R$ 100 mil. Para
estes casos, o desconto será de 50%.
Ao todo, o Banco do Nordeste
possui mais de 530 mil operações passíveis de quitação nessas condições. Desse total, mais de 43 mil pertencem a produtores
rurais potiguares.
Nova operação normaliza
dívidas
Além dos descontos na quitação
de dívidas de até R$ 100 mil, a Lei 12.844 possibilita a realização de novo
financiamento para liquidação de operações até R$ 200 mil, sem
exigência de amortização prévia. Caso esta seja a opção do cliente, ele
poderá pagar o financiamento em até dez anos. Os juros variam entre 0,5% e
3,5% ao ano, sendo as taxas mais baixas para agricultores familiares
enquadrados nos grupos A e B do Pronaf.
O Banco do Nordeste suspenderá
execuções judiciais, mas é importante que todos os mutuários formalizem o
interesse em liquidar a dívida, por meio de assinatura de termo de adesão.
Resoluções beneficiam
afetados pela estiagem
Por meio das resoluções CMN
4.211 e 4.212, produtores rurais que possuem empreendimentos localizados em
municípios com situação de emergência ou calamidade pública decretada após 1°
de dezembro de 2011, em decorrência da estiagem, terão suas prestações
vencidas ou a vencer,nos anos de 2012, 2013 e 2014, prorrogadas para 2016
(pronafianos) e 2015 (demais produtores). Agricultores familiares terão,
ainda, 80% de desconto sobre juros e principal em cada uma das parcelas.
Já as resoluções CMN 4.250 e
4.251 beneficia clientes com dívidas vencidas, contratadas entre janeiro de
2007 e dezembro de 2011, reescalonando-as em dez parcelas anuais. Também
nesse caso, a primeira prestação pode ser paga em 2016 pelos pronafianos e,
em 2015, pelos demais produtores.
No Rio Grande do Norte,
existem cerca de 70 mil operações com possibilidade de enquadramento em uma
das resoluções, de um total de 900 mil em toda a área de atuação do Banco.
Como são muitas as
possibilidades de regularização, o superintendente de Recuperação de Crédito,
Edilson Ferreira, recomenda que o cliente procure o Banco do Nordeste.
“Estamos realizando campanha em rádios, reuniões com entidades parceiras e
mutirões para orientar os clientes quanto aos benefícios dessas medidas. Os
empregados do Banco estão aptos a prestar todos os esclarecimentos e dar
encaminhamento às propostas para que a regularização ocorra o mais rápido
possível”.
Mais informações podem ser
obtidas por meio da Central de Atendimento ao Cliente do Banco do Nordeste,
pelos telefones: 4020 - 0004 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 033
0004 (demais localidades).
|