
De
acordo com o voto do conselheiro Poti Júnior, a ausência de comprovação
da aplicação dos recursos, em decorrência da omissão do responsável no
dever de prestar contas, importa no julgamento pela irregularidade das
contas, na condenação em débito e na aplicação de multa. O ex-gestor
ainda vai responder junto ao Ministério Público Estadual pela possível
prática de improbidade administrativa.
A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de Contas, nesta terça-feira (06/08/2013).