De acordo com a legislação eleitoral, o número de eleitores do município não pode ser superior a 80% da sua população. No entanto, essa mesma legislação é muito flexível no que diz respeito ao conceito de domicílio eleitoral, ou seja, a mesma permite que eleitores que residem em outros minicípios sejam eleitores naqueles onde tem laços familiares, patrimoniais e até afetivos.

Portanto,
enquanto não houver
mudanças na legislação, a justiça
eleitoral terá dificuldades de controlar esse percentual.
Por fim , no caso particular de
Almino Afonso/RN, para resolver o problema, basta fazer diligências
(visitas) nos endereços apresentados pelos eleitores que será constatado
que muitos deles não residem naquela localidade e, sendo assim, fica
claro que os mesmos mentiram para a justiça e isso é crime. Com a
palavra, as autoridades responsáveis pelo assunto.