De acordo com a legislação eleitoral, o número de eleitores do município não pode ser superior a 80% da sua população. No entanto, essa mesma legislação é muito flexível no que diz respeito ao conceito de domicílio eleitoral, ou seja, a mesma permite que eleitores que residem em outros minicípios sejam eleitores naqueles onde tem laços familiares, patrimoniais e até afetivos.
De acordo com o TRE/RN, o município de Almino Afonso/RN, depois da revisão eleitoral, ficou com 4.271 eleitores, para uma população, segundo
o IBGE, de 4.871 habitantes. Ficando assim, o número de eleitores
superior ao percentual máximo permitido pela justiça eleitoral, que é de
80%. Isso significa que no município de Almino Afonso/RN, apesar da
revisão, ainda tem 375 eleitores
em situação que contraria a atual legislação eleitoral.
Portanto,
enquanto não houver
mudanças na legislação, a justiça
eleitoral terá dificuldades de controlar esse percentual.
Por fim , no caso particular de
Almino Afonso/RN, para resolver o problema, basta fazer diligências
(visitas) nos endereços apresentados pelos eleitores que será constatado
que muitos deles não residem naquela localidade e, sendo assim, fica
claro que os mesmos mentiram para a justiça e isso é crime. Com a
palavra, as autoridades responsáveis pelo assunto.