quinta-feira, 16 de maio de 2013

Portal da Transparência do Município

 
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) vai fiscalizar a implementação do portal da transparência por parte dos municípios, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. A partir de agora, nas análises de contas, constará mais um item relacionado ao cumprimento da Lei 101, de 2000, e Lei 131, de 2009, que rezam sobre a obrigatoriedade. A partir do dia 27 de maio acaba o prazo delimitado pelo Governo Federal para que todos os municípios disponibilizem suas contas em meio online.
Considerado um dos pilares da LRF, a transparência vem sendo trabalhada no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal, como forma de prestar contas à sociedade das ações realizadas, assim como possibilitar o controle social do orçamento público.  “É neste sentido que o Tribunal de Contas vai cobrar estas informações, lembrando que a responsabilidade da divulgação é dos municípios”, enfatizou o secretário de controle externo do TCE, Jailson Tavares, lembrando que a fiscalização será realizada pela Diretoria de Assuntos Municipais-DAM.
             É bom ressaltar que a Lei determina que o não cumprimento da medida implicará no impedimento da realização de convênios junto ao Governo Federal e Estadual. No caso de dificuldade no acesso do portal municipal, a orientação é que o fato seja comunicado à Ouvidoria do TCE/RN pelo telefone 0800 2811935. 
Sendo assim, perguntamos: quem vai ser ameaçado?