quinta-feira, 19 de julho de 2012

Corte Eleitoral mantém vereador de Almino Afonso no cargo e decreta perda de mandato de vereadora de São José do Campestre por infidelidade partidária

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, em sessão penária na manhã desta quinta-feira (19), duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores o Ministério Público Eleitoral. Uma delas, contra o diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o vereador Francisco das Chagas Carlos, de Almino Afonso, que alegou ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do Partido Progressista, pelo qual foi eleito em 2008. Neste caso a Corte, por maioria, entendeu que se configurou justa causa para a saída do vereador do partido. Já a vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, de São José do Campestre, perdeu seu mandato por unanimidade de votos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.