Ao julgar um pedido de habeas corpus para um homem detido em 2009 em São Paulo com quatro quilos de cocaína e uma pedra de crack, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 3, que traficantes presos em flagrante podem aguardar o julgamento em liberdade.
A maioria dos ministros considerou inconstitucional artigo da Lei de Drogas que proíbe conceder liberdade provisória a esses presos.