A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão
realizada na tarde de hoje (26), julgou procedente ação proposta pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem
justa causa e decretar a perda do mandato do vereador do município de
São Tomé/RN, José Miguel de Menezes Júnior, por desfiliação partidária.
Na ação, o MPE alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa, do
Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido
Progressista (PP), violando assim a legislação que disciplina o processo
de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação
partidária. O vereador, por sua vez, alega foi vítima de grave
discriminação pessoal por parte do partido.
O juiz Ricardo
Moura, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido do
MPE, por considerar não haver nos autos demonstração de grave
discriminação pessoal, no que foi seguido pelos juízes Ricardo
Procópio, Nilo Ferreira e os desembargadores Vivaldo Pinheiro e Saraiva
Sobrinho. Ao votar, o juiz Jailsom Leandro entendeu que o vereador
teria sim motivos que autorizariam a sua mudança de partido, votando
assim, em divergência com o relator, pela improcedência da ação.
Ainda em sua decisão, o relator votou no sentido para que se
determinasse à assunção do mandato ao segundo suplente diplomado da
Coligação (PTB / PP / PDT / PMN / PT / PSB), nas Eleições de 2008. Os
juízes Ricardo Procópio, Jailson Leandro e o desembargador Vivaldo
Pinheiro acompanharam o voto do relator. Já o juiz Nilo Ferreira e o
desembargador Saraiva Sobrinho divergiram do entendimento, votando assim
em sentido contrário.