Lei da Ficha Limpa - inelegibilidade.
A Lei da Ficha Limpa, que foi originada de uma iniciativa popular, foi sancionada como Lei Complementar nº. 135, no dia 4 de junho de 2010. A aprovação se deu graças à mobilização de milhões de cidadãos e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no Brasil.
É de oito (08) anos a pena aplicada à quem perdeu o direito de ser votado por ter cometido crime e por esse ter sido condenado, ou seja, a pessoa fica inelegível por um período de oito (08) anos. Regra geral.
Vale salientar que a contagem dos oito (08) anos só se inicia a partir do dia imediato ao término do cumprimento da pena.
Portanto, se uma pessoa foi condenada - não cabe mais recurso - a uma pena de cinco anos a partir de 02/03/2011, essa pessoa cumprirá pena até 01/03/2016. Considerando a hipotética situação, a pessoa aqui referida só poderá se candidatar a cargo eletivo em 2024. Treze anos depois, e não oito.