De acordo com o TRE/RN, no caso de perda de mandato por infidelidade partidária, quem assume o mandato é o suplente do partido e não da coligação, como ocorre nos outros casos de substituição nas Casas Legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas etc). O TRE/RN destaca também que os políticos que perdem o mandato por infidelidade partidária podem recorrer da decisão. Porém, fora do cargo.
A maioria das ações por infidelidade partidária, informa o TRE/RN, foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Para não perder o mandato, os políticos que mudaram de partido precisam convencer o Tribunal de que agiram por justa causa. Quatro argumentos são acatados pela Corte, como determina a Lei da Fidelidade Partidária: fusão ou incorporação de partido, mudança para uma legenda recém-criada, modificação no conteúdo programático do partido e grave discriminação pessoal.