"O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno." Assim consta na a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (salvo engano no artigo 46). Essa informação vai para o suplente de vereador Tomaz Ferreira e a presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN. Espero ter ajudado.
De um colaborador do município de Rafael Godeiro/RN.