sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

O NOSSO DIREITO ÀS ESCURAS...

Todos os meses uma boa parte dos consumidores de energia elétrica da zona rural paga além daquilo que efetivamente consume. Pois bem, o pagamento excedente diz respeito a uma taxa de iluminação pública(TIP) - sutilmente cobrada - incluída no memorial de consumo do boleto de pagamento. Mas, que consumo? Não há nenhum consumo!
O problema é que as Comunidades rurais (com exceção de algumas) não dispõem do referido serviço de iluminação, o que logo configura-se em violação ao direito do consumidor.
Segundo a COSERN, este serviço de iluminação é de responsabilidade do município. Pergunta-se, então: se não há o serviço, como se justifica a cobrança? Bom, dito isso, cabe ao cliente a incumbência  de cobrar das autoridades competentes o cumprimento da lei.
E, diante da inércia dos gestores municipais neste assunto, façamos, pois, a nossa parte.
Por isso: atenção gestores! Queremos iluminação pública na zona rural!!!


Leitor,
(Pedagogo)

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