Ofício enviado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ao presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso-RN, Senhor Francisco Pedro de Assis Neto (Assis Neto), recomenda ao mesmo que torne sem efeito a eleição realizada antecipadamente para a mesa diretora.
O STF determina que a eleição seja, no mínimo, a partir de outubro do ano anterior ao novo mandato.
Segundo o STF, para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade dos eleitores, em momento próximo ao início do mandato correspondente. Isso garante que os eleitos reflitam a conjuntura presente e os anseios da maioria. A mesa diretora eleita no início da legislatura para o segundo biênio pode não refletir as forças políticas majoritárias no início desse mandato, o que vulnera o ideal representativo.
Com essa orientação, a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, que elegeu os vereadores Francisco Hermeson Dantas Amaral (presidente); Francisco Godeiro Carlos Neto (vice-presidente); Aurinilson Leão Carlos Filho (primeiro secretário) e Francisco Pedro da Silva Neto (segundo secretário), para o biênio 2027/2028, fica nula.
Portanto, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), outra eleição só poderá ocorrer a partir de outubro do próximo ano (2026).