
Desde já ficam os senhores proprietários de veículos equipados com aparelhagem sonora CIENTES que caso sejam flagrados por esse comandante de Policiamento ou quaisquer de meus comandados, incorrendo no que fora acima mencionado, TERÁ SEU VEÍCULO E EQUIPAMENTOS DE SOM APREENDIDOS e serão apresentados a autoridade Policial (delegado de Polícia) em Patu/RN, o qual adotará as medidas pertinentes ao fato.
Os veículos que realizam propagandas diversas pelas ruas dessa urbe, seus condutores deverão também se adequar quanto a intensidade do volume sonoro, de forma que não incomode os demais, principalmente quando circularem próximos a escolas, hospital, postos de saúde, Fórum municipal, sede da Promotoria Pública, Cartório eleitoral, Delegacia de Polícia e sede do pelotão de Polícia Militar, entre outros, sob pena de ter o seu veículo o qual é usado para o trabalho, apreendido na forma da lei.
Os donos de bares e congêneres, poderão usar em seu estabelecimento comercial um aparelho de som que não seja "paredão" e que o som não exceda os limites, os seja, pode usar um som ambiente, o qual descumprindo tal medida poderá incorrer também em penalidades.
Desde já conto com a colaboração de todos, quanto ao fiel cumprimento das normas acima elencadas, para que possamos conviver pacífica e harmoniosamente...
OBSERVAÇÃO: Poderão haver concessões para que seja autorizado o uso de aparelhagem sonora em veículos nas seguintes situações:
1) Quando da ocorrência de festas religiosas;
2) Em datas festivas (comemorações oficiais);
3) Festejos carnavalescos e juninos;
4) Desfiles e passeatas
5) Na ocasião de exéquias fúnebres (enterros);
6) Em reuniões desportivas; e,
7) Manifestações políticas, sindicais e/ou culturais.
Algum caso diverso será avaliados por este comandante de Policiamento, o qual autorizará ou não o uso de equipamentos sonoros.
"SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS" (Art. 144 da CF/ 88).