TCE/RN
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em observância ao disposto no parágrafo 5°, do art. 11, da Lei 9.504/1997, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral a relação com os nomes daqueles que exerceram cargos ou funções públicas e que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, cabendo agora à Justiça Eleitoral, diante das informações recebidas e de acordo com o art. 1°, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n° 64/1990, decidir sobre quem será considerado inelegível para as próximas eleições.
TRE/RN
De Almino Afonso/RN constam os seguintes nomes:
Ademirton Carlos Evangelista (Ademirton de Seu Nozinho), Bernardo César Carlos Belarmino de Amorim (DR. Bernardo Amorim), Francisco Cleilson Carlos de Araújo (Bode), José Fernandes Carlos (Zé Fernandes), José Nunes de Araújo (Fi de Zé Buchudo) e Ribana Fiala Nascimento de Medeiros (Ribana).
De Rafael Godeiro/RN estão incluídos os seguinte nomes:
Abel Belarmino de Amorim Filho (Dr. Abel Filho), Ludmila Carlos Amorim de Araújo Rosado (Ludmila Amorim), Ednor Godeiro da Silva (Ednor), Miguel Cavalcante Torres (Miga), Francisco Maia Filho (Chico de Mixico), Raimundo Nonato Pereira (Nonato) e Unilson Pereira de Oliveira Filho (Bodin).
De Lucrécia/RN os nomes são os seguintes:
Francisco Sales Henrique de Brito (Sales Brito), Francisco Vagner Gutemberg de Araújo (Vagner Araújo), Severino Dantas da Silva (Pipi), Ivo Dantas de Oliveira (Ivo de Deri) e Manoel Alves do Nascimento (Manoel).
De Frutuoso Gomes/RN foram enviados os seguintes nomes:
Almeida Fernandes Carlos (Almeida), Fagner Suassuna Carlos (Fagner), Francisco Xavier de Azevedo (Xavier), Francisco Carlos de Oliveira (Buta), Raimundo Nonato da Silva (Raimundo de Bão).