A compra de voto é crime e ocorre quando o candidato doa, oferece,
promete ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive emprego ou função pública, com o intuito de
obter-lhe o voto. A punição existe para quem compra e para
quem vende.
A Lei das Eleições (Lei nº 9504/97) prevê a cassação do registro ou
do diploma do candidato e pagamento de multa. Pela Lei das
Inelegibilidades (LC 64/90), com as alterações da Lei da Ficha Limpa (LC
135/10), o candidato pode ficar oito anos fora da disputa por cargo
eletivo. Já o Código Eleitoral (Lei nº 4737/65) determina a pena de
prisão de até quatro anos não somente para os candidatos que oferecem ou
prometem alguma quantia em troca de votos, mas também para o eleitor
que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem.
Portanto, essa pratica pode custar caro não
só a quem vendeu, mas a toda sociedade. Diga não a esses candidatos.