domingo, 18 de agosto de 2013

Não venda seu voto

 


A compra de voto é crime e ocorre quando o candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o intuito de obter-lhe o voto. A punição existe para quem compra e para quem vende.

A Lei das Eleições (Lei nº 9504/97) prevê a cassação do registro ou do diploma do candidato e pagamento de multa. Pela Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), com as alterações da Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), o candidato pode ficar oito anos fora da disputa por cargo eletivo. Já o Código Eleitoral (Lei nº 4737/65) determina a pena de prisão de até quatro anos não somente para os candidatos que oferecem ou prometem alguma quantia em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem.

Portanto, essa pratica pode custar caro não só a quem vendeu, mas a toda sociedade. Diga não a esses candidatos.