Uma das novidades trazidas pela Minirreforma Eleitoral aprovada por
meio da Lei nº 12.891/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no
último dia 11, diz respeito à propaganda eleitoral em veículos. De
acordo com a nova regra, apenas fica permitido colar adesivos
microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras
posições, pode-se afixar adesivos até a dimensão de 50 cm por 40 cm.
A minirreforma também fixou a medida de 50 cm por 40 cm como a máxima
para a impressão de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos.
Quanto às vias públicas, continua proibida a afixação de propaganda em
postes, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas
de ônibus. A novidade é que, além da proibição de pichação, inscrição a
tinta, fixação de placas, estandartes e faixas, também não será
permitido o uso de cavaletes, bonecos nem cartazes nas vias.
A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do
ano que vem. As Eleições 2014 serão realizadas em 5 de outubro, quando
os eleitores elegerão presidente da República, governadores, senadores,
deputados federais, deputados estaduais e distritais.
Mesas
A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a
utilização de bandeiras ao longo das vias públicas continuam permitidas,
desde que móveis, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de
pessoas e veículos.