segunda-feira, 16 de julho de 2012

De um atento leitor

Inelegibilidade

Diante de tudo que está sendo colocado, só restará aos candidatos: Godeiro (para prefeito) e Dilma (para vice prefeita) substituir a Ata da Convenção e mesmo assim caracterizará registro de candidatura fora do prazo legal.
Será que o TRE/TSE aceitará substituir  a Ata e abrirá precedente para outros candidatos pelo Brasil a fora também registrarem suas candidaturas fora do prazo legal ?
Aguardemos...